Acção de Propaganda Feminina
A 14 de Março de 1911, foi publicada em Portugal uma nova lei eleitoral da República, referente do direito de voto. Tal lei concedia o direito de voto a todos os cidadãos portugueses, maiores de 21 anos que soubessem ler e escrever e chefes de família, não fazendo qualquer referência às mulheres.
As mulheres, sempre conscientes das barreiras que teriam de superar se quisessem alcançar a igualdade, desde cedo que reivindicaram o direito de voto. Devido a uma divergência surgida na Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, em relação ao voto das mulheres (nas suas petições aos órgãos de soberania, pediam o direito de voto apenas para as mulheres que pertencessem à elite social ou pagassem impostos, o que não agradou a todas), nasceu a Acção de Propaganda Feminina, criada por Ana de Castro Osório, Joana de Almeida Nogueira, Rita Dantas Machado e Carolina Beatriz Ângelo, em 1911. Porém, cada vez que pediam o que era seu por direito, o voto, era-lhes sempre negado.
Surgiram igualmente diferentes pontos de vista entre as mulheres, pois para algumas, como Ana Osório de Castro, o voto só deveria ser concedido a mulheres instruídas, pois grande parte das portuguesas não estavam suficientemente educadas para votarem em consciência, sendo influenciadas pelo preconceito e pela Igreja, acabando por votar mal. Contudo, para outras, como Maria Veleda, o direito de voto era para todas as mulheres, pois apesar de algumas não terem tido a chance de serem instruídas, deveriam ter direito a votar, pois se tal não se desse, apenas serviria para aumentar a desigualdade existente.
Entretanto, quando todas as mulheres desistiram de batalhar, Carolina Beatriz Ângelo, chefe de família (pois era viúva e tinha uma filha menor), decide levar este caso à justiça, para que esta pudesse julgar os factos de uma melhor forma. Tendo em conta que o juiz era pai de Ana Osório de Castro, grande defensor da emancipação feminina, este decidiu a favor de Carolina.
Contudo, apesar dos esforços feitos, a lei eleitoral de 1913, excluiu as mulheres do direito do voto. Tal não desmotivou a luta pela emancipação que, desde o voto de Carolina Beatriz Ângelo, se acentuou mais que nunca pela igualdade de sufrágio.
Patrícia Silva 11º4
A 14 de Março de 1911, foi publicada em Portugal uma nova lei eleitoral da República, referente do direito de voto. Tal lei concedia o direito de voto a todos os cidadãos portugueses, maiores de 21 anos que soubessem ler e escrever e chefes de família, não fazendo qualquer referência às mulheres.
As mulheres, sempre conscientes das barreiras que teriam de superar se quisessem alcançar a igualdade, desde cedo que reivindicaram o direito de voto. Devido a uma divergência surgida na Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, em relação ao voto das mulheres (nas suas petições aos órgãos de soberania, pediam o direito de voto apenas para as mulheres que pertencessem à elite social ou pagassem impostos, o que não agradou a todas), nasceu a Acção de Propaganda Feminina, criada por Ana de Castro Osório, Joana de Almeida Nogueira, Rita Dantas Machado e Carolina Beatriz Ângelo, em 1911. Porém, cada vez que pediam o que era seu por direito, o voto, era-lhes sempre negado.
Surgiram igualmente diferentes pontos de vista entre as mulheres, pois para algumas, como Ana Osório de Castro, o voto só deveria ser concedido a mulheres instruídas, pois grande parte das portuguesas não estavam suficientemente educadas para votarem em consciência, sendo influenciadas pelo preconceito e pela Igreja, acabando por votar mal. Contudo, para outras, como Maria Veleda, o direito de voto era para todas as mulheres, pois apesar de algumas não terem tido a chance de serem instruídas, deveriam ter direito a votar, pois se tal não se desse, apenas serviria para aumentar a desigualdade existente.
Entretanto, quando todas as mulheres desistiram de batalhar, Carolina Beatriz Ângelo, chefe de família (pois era viúva e tinha uma filha menor), decide levar este caso à justiça, para que esta pudesse julgar os factos de uma melhor forma. Tendo em conta que o juiz era pai de Ana Osório de Castro, grande defensor da emancipação feminina, este decidiu a favor de Carolina.
Contudo, apesar dos esforços feitos, a lei eleitoral de 1913, excluiu as mulheres do direito do voto. Tal não desmotivou a luta pela emancipação que, desde o voto de Carolina Beatriz Ângelo, se acentuou mais que nunca pela igualdade de sufrágio.
Patrícia Silva 11º4
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